A Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e o Governo renovaram o programa “Bilha Solidária”, que disponibiliza apoio de 10€ na compra de gás em botija. O apoio decorre durante o ano de 2024.
São beneficiários do apoio de 10€, após a aquisição de uma garrafa de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) por mês de calendário todos os consumidores domésticos com:
Contrato de fornecimento de eletricidade, beneficiários da TSEE:
Não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
Complemento solidário para idosos
Rendimento social de inserção
Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez
Complemento da prestação social para a inclusão
Pensão social de velhice
Subsídio social de desemprego.
Para receber os 10€, o beneficiário dirige-se a uma Junta de Freguesia, aderente, devendo apresentar:
Relativamente aos beneficiários da TSEE;
Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da TSEE;
Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data compreendida entre setembro de 2022 e dezembro de 2024, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;
Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;
Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
Relativamente aos beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego:
Fatura de eletricidade;
Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas enumeradas, por referência a um dos meses de calendário do período do apoio;
Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL, 1 por mês de calendário, com data compreendida entre setembro de 2022 e dezembro de 2024, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mínimas;
Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;
Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
Candidaturas na secretaria da Junta de Freguesia.
Contacto: 275 913 058
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